segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

OS CONSTITUCIONALISTAS NÃO GOSTAM DOS GAYS

É só olhar para a sua interpretação :
Jorge Miranda : “A Constituição define o casamento como uma união heterossexual”

Paulo Otero : O PR tem vários argumentos para enviar o diploma para o TC”

Manuel Costa Andrade :” O PR pode legitimamente ter dúvidas quanto à constitucionalidade do casamento homossexual”

Jónatas machado : ” enviar a proposta para o TC é uma forma inteligente do PR passar a batat quente para o tribunal”

” O facto de a Constituição estar alinhada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que consagra o direito ao casamento entre homens e mulheres,” é um dos argumentos de Jorge Miranda e Paulo Otero.

Paulo Otero diz ” que os heterossexuais têm direito à exclusividade no uso do termo “casamento” – e a não serem confundidos com o vínculo jurídico homossexual.”

Costa Andrade alerta que quando foi feita a “Constituição portuguesa o termo “casamento” remetia para a união entre homens e mulheres. Assim, não basta mudar a Lei, mas tambem a Constituição.”

Jorge Miranda : ” A Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos seus pressupostos é a filiação”

Paulo Otero : O diploma será sempre inconstitucional”

Mais do que um problema jurídico é um problema de sociedade.

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