É só olhar para a sua interpretação :
Jorge Miranda : “A Constituição define o casamento como uma união heterossexual”
Paulo Otero : O PR tem vários argumentos para enviar o diploma para o TC”
Manuel Costa Andrade :” O PR pode legitimamente ter dúvidas quanto à constitucionalidade do casamento homossexual”
Jónatas machado : ” enviar a proposta para o TC é uma forma inteligente do PR passar a batat quente para o tribunal”
” O facto de a Constituição estar alinhada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que consagra o direito ao casamento entre homens e mulheres,” é um dos argumentos de Jorge Miranda e Paulo Otero.
Paulo Otero diz ” que os heterossexuais têm direito à exclusividade no uso do termo “casamento” – e a não serem confundidos com o vínculo jurídico homossexual.”
Costa Andrade alerta que quando foi feita a “Constituição portuguesa o termo “casamento” remetia para a união entre homens e mulheres. Assim, não basta mudar a Lei, mas tambem a Constituição.”
Jorge Miranda : ” A Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos seus pressupostos é a filiação”
Paulo Otero : O diploma será sempre inconstitucional”
Mais do que um problema jurídico é um problema de sociedade.
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