quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

2º CONCURSO DE COMPOSIÇÃO CASA DA MÚSICA / ESMAE 2009

Preâmbulo

A Fundação Casa da Música e a Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, cientes da importância de que se reveste:

  • o apoio à Música dos nossos dias e aos estudantes de Composição;
  • a audição pelos estudantes das suas próprias obras, executadas em altos parâmetros qualitativos e integradas num programa normal;
  • a interligação da Casa da Música e do REMIX ENSEMBLE com o meio académico, continuam a fomentar o Concurso de Composição CASA DA MÚSICA / ESMAE que se passa a realizar bianualmente.

Artigo 1º

O Concurso dirige-se a estudantes de composição portugueses a estudar em Portugal ou no estrangeiro, sem limite de idade.

Artigo 2º

Os candidatos poderão concorrer com uma obra a uma das seguintes modalidades:
Modalidade 1: obra para instrumento solista com duração máxima de cinco minutos, dentro da formação enunciada na Modalidade 2.
Modalidade 2: obra para ensemble com a duração máxima de oito minutos, escrita para um mínimo de oito e um máximo de quinze músicos: 1 flauta (também pic. e flauta baixo), 1 oboé (também corne inglês), 1 clarinete (também clarinete baixo, 1 fagote (também contra-fagote), 1 trompa, 1 trompete, 1 trombone, 2 percussões, 1 piano (também celesta), 2 violinos, 1 viola, 1 violoncelo e um contrabaixo. Poderão ser aceites obras para instrumentos e electrónica desde que os candidatos se responsabilizem pela sua realização informática.

Artigo 3º

As obras deverão ser entregues ou enviadas pelo correio, até 15 de Julho de 2009, com cinco exemplares, para:
ESMAE – Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Concurso de Composição
Rua da Alegria, 503
4000-045 PORTO
sendo da responsabilidade do concorrente o fornecimento das partes das obras a serem executadas.

Artigo 4º

As obras deverão ser identificadas por um pseudónimo que constará também no exterior de um subscrito fechado, contendo a identidade, o endereço e o telefone do concorrente.

Artigo 5º

O Júri será constituído por:
- Peter Rundel (Presidente do Júri);
- Fernando Lapa
- Luís Tinoco
- Eneko Vadillo-Perez
- Remix Ensemble (um voto colectivo na fase final)

Artigo 6º

O Júri reunirá na segunda semana de Setembro 2009 e poderá seleccionar até três obras de cada Modalidade que terão uma sessão de leitura pelo Remix Ensemble sob a direcção de Peter Rundel no dia 26 de Outubro de 2009. No caso da Modalidade 2, os três finalistas terão de produzir as partes e disponibilizá-las até 30 de Setembro de 2009.
A decisão do Júri será tomada após a sessão de leitura.

Artigo 7º

A obra premiada na Modalidade 1 será apresentada em público por um solista do Remix Ensemble no dia 6 de Fevereiro de 2010.
A obra premiada na Modalidade 2 será apresentada em público pelo Remix Ensemble no dia 23 de Outubro de 2010.
Poderão ainda ser atribuídas Menções Honrosas.
A Casa da Música tomará em consideração os premiados para a escolha do seu “Jovem Compositor em Residência” nos anos subsequentes.

Artigo 8º

O concorrente premiado cede os direitos de autor da obra por um período de dois anos em favor do REMIX ENSEMBLE e da ESMAE.

Artigo 9º

A entrega do Prémio CASA DA MÚSICA / ESMAE 2009 será efectuada no Concerto de apresentação da obra laureada.

Artigo 10º

As obras não premiadas poderão ser devolvidas aos seus autores sob solicitação por escrito, enviada até 15 dias depois do anúncio dos resultados do concurso.

Artigo 11º

Os resultados do concurso serão comunicados por carta a todos os concorrentes e posteriormente divulgados através da Imprensa.

Artigo 12º

Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pelo Júri e da decisão do Júri não caberá recurso.

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