quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

RELAÇÃO AGRAVA PENA DE PRISÃO AO EX-PRESIDENTE DE CELORICO

O Tribunal da Relação de Coimbra deu ontem provimento parcial ao recurso do Ministério Público agravando a pena de prisão ao ex-presidente da Câmara de Celorico da Beira, Júlio Santos. Os recursos apresentados pela defesa do autarca foram todos recusados pelos juizes desembargadores, mas é praticamente certo que se seguirá um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos suspensivos, pelo que até a decisão transitar em julgado o ex-autarca do PS continuará em liberdade.
A principal alteração no processo efectuada por este acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra prende-se com o crime de corrupção. Na primeira instância Júlio Santos fora condenado pela prática do crime de corrupção passiva para acto lícito, mas agora viu aquele crime mudar para corrupção passiva para acto ilícito o que lhe agravou a pena. Houve ainda uma alteração relativamente ao crime de branqueamento de capitais. Assim, dos cinco anos e dez meses passou para seis anos e meio de prisão.
Júlio Santos foi condenado, em Junho de 2007, pelo Tribunal de Celorico da Beira, pela prática dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, peculato e abuso de poder. «A multiplicidade de condutas criminosas e o seu prolongamento no tempo, conjugadas com o facto de não ter demonstrado qualquer arrependimento ou contrição» levaram, na altura, o colectivo a optar por uma pena de prisão efectiva.
Júlio Santos, recorde-se, cumpriu dois mandatos como presidente da Câmara de Celorico da Beira, eleito pelo PS. Em Janeiro de 2002, iniciou o terceiro mandato pelo Movimento Partido da Terra, mas teve de suspender as suas funções quatro meses depois, quando foi detido pela Directoria de Coimbra da PJ, no decurso das investigações que resultaram na condenação.
Nos dois crimes de corrupção passiva para acto lícito dados como provados, Júlio Santos terá exigido dinheiro a empresários da construção civil a quem tinha adjudicado empreitadas. Terá recebido, para si, 25 mil contos. O crime de branqueamento de capitais prende-se com a aquisição de um apartamento em Lisboa (em nome de um sobrinho) com esse dinheiro.
O crime de peculato está relacionado com diversos pagamentos indevidos efectuados pela Câmara de Celorico da Beira (cerca de 7 mil euros de ajudas de custo; 2,6 mil euros a título de estadias em hotéis, refeições e serviços; quase 12 mil euros para aquisição de bens pessoais). Em suma, Júlio Santos viajava e recebia ajudas de custo indevidas e comprava bens para si (canetas,
malas, livros, etc) com o dinheiro dos cofres municipais.

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